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EMBAIXADA DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA EM PORTUGAL

Condições de entrada na Bulgária

06 January 2022 News

Por DespachoRd-01-4/05.01.2022 do Ministro da Saúde, em vigor a partir de 07.01.2022, a República Portuguesa e a República de Cabo Verde ficam situadas na assim chamada “zona vermelha”, sujeitas às seguintes alterações nas condições de entrada na Bulgária:

- São admitidas em território nacional da República da Bulgária apenas pessoas que sejam:

            - Nacionais búlgaros e pessoas com o estatuto de residentes permanentes, de longa ou prolongada duração e os elementos das suas famílias (que viajem de Portugal ou de Cabo Verde);

            - Cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, da Confederação Suiça e do Reino Unido de Grã Bretanha e da Irlanda do Norte, e os respetivos elementos das suas famílias que vierem de um Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, da Confederação Suiça e do Reino Unido de Grã Bretanha e da Irlanda do Norte (a partir de Portugal).

- As pessoas acima indicadas são admitidas em território nacional do país através da apresentação de Certificado Digital COVID válido de vacinação, ou de recuperação, da UE, ou de um documento análogo, juntamente com o resultado negativo do teste de reação em cadeia da polimerase do vírus SARS-CoV-2, realizado até 72 horas antes da entrada no país, devidamente certificado através do Certificado Digital COVID da UE, ou de um documento análogo.

            - Os nacionais búlgaros e as pessoas com o estatuto de residentes permanentes, de longa ou prolongada duração e os elementos das suas famílias que, à entrada no país apresentarem apenas um dos documentos referidos mais acima (de vacinação, ou de recuperação, ou de resultado negativo do teste de reação em cadeia da polimerase do vírus SARS-CoV-2, COVID-19, realizado até 72 horas antes da entrada no país), serão sujeitos à quarentena pelo prazo de 10 dias em sua casa, ou em outro sítio de permanência, indicado pela pessoa, por prescrição do Diretor da respetiva Direção Regional da Inspeção de Saúde, ou por um Vice-Diretor, devidamente autorizado pelo primeiro. A pessoa sujeita à quarentena poderá fazer o teste de reação em cadeia da polimerase do vírus COVID-19, passadas 72 horas da sua chegada no país. No caso de resultado negativo do teste realizado, a quarentena considera-se terminada a partir do dia de registo do resultado no Sistema Informático Nacional da Luta contra COVID-19.

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